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Um castelo de cartas?

Foto do author Mario Vargas Llosa
Por Mario Vargas Llosa
Atualização:

Em julho de 1974, quando o ditador peruano Juan Velasco Alvarado estatizou todos os jornais e canais de televisão do Peru, explicou que até então só existira no país a liberdade de empresa e, daí em diante, com a transferência dos meios de comunicação de seus donos capitalistas para o "povo organizado", começaria a existir a verdadeira liberdade de imprensa. Mas a realidade foi um pouco diferente. Os jornais, rádios e canais expropriados dedicaram-se a exaltar todas as iniciativas do regime, a difamar e a silenciar seus críticos e, como se não bastasse o desaparecimento de toda liberdade de informação, o jornalismo peruano desceu, naqueles anos, a extraordinários níveis de mediocridade e aviltamento. Por isso, quando, seis anos depois, ao ser eleito presidente, Fernando Belaúnde Terry devolveu os jornais e os demais veículos de comunicação estatizados aos seus donos, a grande maioria de peruanos comemorou a medida. Acredito que, a partir de então, boa parte da opinião pública do país aceitou - alguns com entusiasmo, outros protestando - que a liberdade de imprensa era inseparável da liberdade de empresa e da propriedade privada, pois, quando estas desaparecem, com elas desaparece a informação independente e toda possibilidade de criticar o poder. Por isso, a ditadura de Fujimori e Montesinos empregou uma maneira menos crua do que a estatização para garantir uma imprensa favorável a eles: a intimidação ou a distribuição de bolsas de dólares entre jornalistas ou donos de meios de comunicação. Ora, a existência de uma economia de mercado e o respeito pela propriedade privada não bastam, por si sós, para garantir a liberdade de imprensa de um país. Esta será ameaçada, também, se um grupo econômico passar a controlar de maneira significativamente majoritária os meios de comunicação escritos ou audiovisuais. É o que acaba de ocorrer no Peru com a aquisição dos jornais do grupo Epensa pelo grupo El Comercio, que desse modo se assegurou o controle de perto de 80% da imprensa escrita do país. (El Comercio é também dono de um canal a cabo e do mais importante canal de televisão de sinal aberto do Peru). Isso abriu um intenso debate sobre a liberdade de informação e de crítica, algo sumamente útil, na minha opinião, porque o tema extrapola o âmbito nacional e afeta boa parte dos países latino-americanos. Exclusividade. Oito jornalistas impetraram uma ação pedindo ao Poder Judiciário a anulação da compra, alegando que ela infringe o princípio constitucional que proíbe que os meios sejam "objeto de exclusividade, monopólio ou açambarcamento". Por sua vez, El Comercio afirma que a compra dos jornais do grupo Epensa diz respeito apenas à sua impressão e distribuição, e preserva sua linha editorial. Entretanto, segundo precisou Enrique Zileri Gibson, um dos oito jornalistas, nenhum dos diários de El Comercio e do grupo Epensa informou que o Poder Judiciário havia se manifestado contra a fusão. Esta unanimidade em silenciar o caso teria sido meramente casual? Nenhum país democrático admite que um órgão de imprensa monopolize porcentagens elevadas do mercado da informação, pois, se o admitisse, a liberdade de imprensa e o direito de crítica seriam radicalmente ameaçados como ocorre quando o poder político se apropria dos meios de comunicação para "libertá-los da exploração capitalista". A pergunta fundamental é: qual é a melhor maneira de impedir o monopólio, privado ou estatal, da informação? Uma lei sobre estes meios, discutida e aprovada no Parlamento? O deputado da base aliada, Manuel Dammert, anunciou que apresentará um projeto que contaria com o apoio de dois dos partidos que apoiam o governo do presidente Ollanta Humala. Na minha opinião, a emenda seria pior do que o soneto. Em vez de garantir a diversificação da informação, a medida colocaria nas mãos do poder político uma arma que lhe permitiria reduzir a liberdade de imprensa e até mesmo aboli-la. É verdade que em várias democracias avançadas há leis específicas contra o monopólio e organismos de Estado que verificam seu cumprimento, como a espanhola Comissão Nacional da Concorrência. Trata-se de organismos de Estado, e não de governo. Esta distinção só é real nas sociedades desenvolvidas. No mundo em desenvolvimento a diferença entre Estado e governo é retórica, pois, na prática, este último domina o Estado e o coloca ao seu serviço. Por isso, todas as leis referentes à comunicação aprovadas nos últimos anos na América Latina na Venezuela, Argentina, Bolívia, Equador, serviram a governos populistas ou autoritários para reduzir drasticamente a liberdade de informação e de opinião e fazer pender, como uma espada de Dâmocles, a ameaça de fechamento, de censura ou de expropriação, sobre órgãos de imprensa indóceis e críticos de sua gestão. Qual será então a saída? Aceitar, como um mal menor, que um órgão da imprensa controle mais de 75% da informação e acreditar nos sofismas dos patronos de El Comercio, afirmando que a fusão não tem nenhuma conotação política e decorre unicamente da eficácia e do talento com o qual souberam vender seu "produto" no mercado informativo? Para esse raciocínio, não há diferença entre um órgão de imprensa e "produtos" como panelas ou sucos de frutas. A realidade é que, quando o fabricante de uma panela derrota os concorrentes e se torna dono do mercado, o pior que pode acontecer é que o preço das panelas suba ou que a qualidade do "produto" comece a piorar, porque o monopólio costuma produzir ineficiência e corrupção. Por outro lado, quando um órgão de imprensa anula os concorrentes e passa a ser o senhor incontestado da informação, esta se torna um monólogo cacofônico tanto quanto o da imprensa estatizada e, com ela, não só a liberdade de informação e de crítica se deteriora, mas a própria liberdade corre o risco de desaparecer. A maneira mais sensata de afastar esse perigo é, me parece, a escolhida pelos oito jornalistas que enfrentaram o gigante: recorrer ao Poder Judiciário para que ele determine se a fusão transgride o princípio constitucional contra o monopólio e o açambarcamento, como muitos democratas peruanos, e me incluo entre eles, acreditam, ou se é lícita. Esse processo, com os inevitáveis recursos, pode chegar às mais altas instâncias judiciárias, e, até mesmo, ao Supremo Tribunal ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, de San José. Eu gostaria que chegasse até lá, por tratar-se de uma instituição realmente independente e capaz, e sua sentença tem maiores possibilidades de obter o consenso da opinião pública peruana. Nada disso ocorreria se prosperasse a iniciativa - ainda que inoportuna e profundamente prejudicial para um governo que, até agora, respeitou as instituições democráticas - do deputado Manuel Dammert. Infelizmente, o Congresso tem escassa autoridade moral e intelectual no país - todas as pesquisas mostram que é uma das instituições que recebem as piores notas - e não há possibilidade de que este debate fundamental sobre a liberdade de imprensa se dê ali de maneira serena e no nível exigido por um tema essencialmente vinculado à sobrevivência da democracia. Uma lei de imprensa só é aceitável quando nasce do consenso de todas as forças democráticas de um país, como ocorre nos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Espanha ou França. Nas atuais circunstâncias, no Peru, onde a vida política é fragmentada e exasperada até extremos absurdos - precisamente no momento em que sua economia caminha melhor, a democracia funciona, a classe média cresce, a luta contra a pobreza avança e a imagem do país no exterior é muito positiva -, isso jamais se produziria, e a fratura e a exasperação aumentariam em um debate em que os argumentos legais e baseados em princípios fundamentais seriam arrasados no calor do debate político. Mas, mesmo que houvesse tal consenso, acredito que uma lei de imprensa seria desnecessária se existisse um dispositivo constitucional claro sobre a necessidade de manter o caráter plural e diversificado da imprensa, a fim de que os diferentes pontos de vista encontrassem uma maneira de se expressar. Quando ocorrerem casos como aquele de que estamos tratando, será melhor recorrer ao Poder Judiciário de maneira específica, em busca de uma solução concreta do assunto que constitui matéria de controvérsia. Indubitavelmente, trata-se de um procedimento mais lento, mas com menos riscos no que diz respeito ao objetivo primordial: a preservação da liberdade de opinião e de crítica sem a qual a democracia desmorona como um castelo de cartas. / TRADUÇÃO DE ANNA CAPOVILLAMARIO VARGAS LLOSA É ESCRITOR PERUANO E GANHADOR DO PRÊMIO NOBEL DE LITERATURA

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